STF HC 75676 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime militar: publicação ou crítica indevida (C.
Pen. Militar, art. 166): não o pode cometer o militar da reserva ou
reformado.
Ementa
Crime militar: publicação ou crítica indevida (C.
Pen. Militar, art. 166): não o pode cometer o militar da reserva ou
reformado.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.1998.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : IVAN DE SOUZA BASTOS
IMPTE. : ZILÁ ROCHA DE ALMEIDA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão