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Jurisprudência


STF HC 75690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação. - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.03.1998.

Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ISMAEL DE ALMEIDA IMPTE. : ISMAEL DE ALMEIDA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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