STF HC 75690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Substituição de fotografia em
documento público de identidade. Tipificação.
- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma
das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento
público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia
em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração
dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança
essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a
materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até
porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Substituição de fotografia em
documento público de identidade. Tipificação.
- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma
das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento
público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia
em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração
dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança
essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a
materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até
porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
10.03.1998.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ISMAEL DE ALMEIDA
IMPTE. : ISMAEL DE ALMEIDA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão