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Jurisprudência


STF HC 75694 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PENA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO TRIFÁSICO - IMPROPRIEDADE. Havendo o Juízo concluído pela apenação com base nos limites mínimo e máximo fixados para o tipo, sem cogitar de circunstâncias legais, de causas de aumento ou diminuição, descabe falar em critério trifásico. PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado respondeu ao processo em liberdade, há de fazer-se fundamentada ordem de prisão constante do acórdão confirmador da sentença, atentando-se para o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A simples determinação no sentido de ser expedido o mandado, antes do trânsito em julgado do decreto condenatório, conflita com o princípio da não-culpabilidade previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ganhando contornos de execução precoce do título judicial ainda passível de alteração.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do recurso interposto, vencido o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 23.09.97.

Data do Julgamento : 23/09/1997
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00572
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO HUGO BORGES DE MORAIS IMPTE. : CÍCERO XAVIER DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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