STF HC 75701 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Improcedente alegação de cerceamento de defesa,
porquanto fundamentadamente indeferida a diligência, no regular
exercício, pelo magistrado, de seu poder de direção da prova.
Ementa
- Improcedente alegação de cerceamento de defesa,
porquanto fundamentadamente indeferida a diligência, no regular
exercício, pelo magistrado, de seu poder de direção da prova.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.09.97.
Data do Julgamento
:
30/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58768 EMENT VOL-01891-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS LOPES
IMPTE. : JOSÉ CARLOS LOPES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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