STF HC 75711 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a sentença deixou de
examinar duas teses da defesa: a de culpa exclusiva da vítima e a do
estado de choque a justificar a omissão de socorro.
- Sentença que está motivada.
- Também a alegação de falta de motivação da rejeição do
incidente de uniformização de jurisprudência não é, no caso, causa
bastante para que se determine, não - como pretende a impetração - a
nulidade do acórdão, mas que o Tribunal prossiga no julgamento para
explicitá-la. Aplicação do disposto no artigo 565, parte inicial, e
no artigo 563, ambos do C.P.P.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a sentença deixou de
examinar duas teses da defesa: a de culpa exclusiva da vítima e a do
estado de choque a justificar a omissão de socorro.
- Sentença que está motivada.
- Também a alegação de falta de motivação da rejeição do
incidente de uniformização de jurisprudência não é, no caso, causa
bastante para que se determine, não - como pretende a impetração - a
nulidade do acórdão, mas que o Tribunal prossiga no julgamento para
explicitá-la. Aplicação do disposto no artigo 565, parte inicial, e
no artigo 563, ambos do C.P.P.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.09.97.
Data do Julgamento
:
23/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01904-02 PP-00229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JEFERSON TARGANSKI STEFFEN
IMPTE. : DANILO KNIJNIK
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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