main-banner

Jurisprudência


STF HC 75711 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Improcedência da alegação de que a sentença deixou de examinar duas teses da defesa: a de culpa exclusiva da vítima e a do estado de choque a justificar a omissão de socorro. - Sentença que está motivada. - Também a alegação de falta de motivação da rejeição do incidente de uniformização de jurisprudência não é, no caso, causa bastante para que se determine, não - como pretende a impetração - a nulidade do acórdão, mas que o Tribunal prossiga no julgamento para explicitá-la. Aplicação do disposto no artigo 565, parte inicial, e no artigo 563, ambos do C.P.P. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.09.97.

Data do Julgamento : 23/09/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01904-02 PP-00229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JEFERSON TARGANSKI STEFFEN IMPTE. : DANILO KNIJNIK COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão