STF HC 75733 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO A
PRESO EM REGIME SEMI-ABERTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA.
Decisão impetrada que não pode subsistir, por suas razões,
dando margem a que se diga que houve o indeferimento do pedido de
autorização para trabalho externo sem a indispensável fundamentação.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO A
PRESO EM REGIME SEMI-ABERTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA.
Decisão impetrada que não pode subsistir, por suas razões,
dando margem a que se diga que houve o indeferimento do pedido de
autorização para trabalho externo sem a indispensável fundamentação.
Habeas corpus deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.09.97.
Data do Julgamento
:
23/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58768 EMENT VOL-01891-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : WILSON FERREIRA
IMPTES. : FELIPE AMODEO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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