main-banner

Jurisprudência


STF HC 75740 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONTRABANDO DE ARMAS. PENAS: FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. BONS ANTECEDENTES. PRIMARIEDADE. "HABEAS CORPUS". 1. Tratando-se de policiais civis que, em viatura oficial, transportavam grande quantidade de cocaína, para o tráfico, havendo- se associado para esse fim, contando até com facilidade de trânsito entre marginais, e dispondo inclusive de armas contrabandeadas e farta munição, as penas haveriam de ser fixadas bem acima do mínimo legal, não alcançando relevo a primariedade e os bons antecedentes dos réus. 2. Estando a sentença e o acórdão satisfatoriamente fundamentados, na fixação das penas, com observância do disposto no art. 59 do C. Penal, sobretudo em face da gravidade dos delitos, da periculosidade revelada e das conseqüências para a coletividade, é de se repelir a alegação em contrário, contida na impetração. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 24.03.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LUIZ ALEXANDRE ESTIENNE FERREIRA IMPTE. : MAURO TORTURA LOPES COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Mostrar discussão