STF HC 75753 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - LIBERDADE - DIREITO ASSEGURADO EM SENTENÇA.
Assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da condenação,
descabe, em segundo grau, sem recurso do Ministério Público no
particular, determinar-se a expedição de mandado de prisão, pouco
importando que o recurso do titular da ação penal, restrito à
qualificação do delito, tenha sido provido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - LIBERDADE - DIREITO ASSEGURADO EM SENTENÇA.
Assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da condenação,
descabe, em segundo grau, sem recurso do Ministério Público no
particular, determinar-se a expedição de mandado de prisão, pouco
importando que o recurso do titular da ação penal, restrito à
qualificação do delito, tenha sido provido.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, MANDADO, PRISÃO, INOCORRÊNCIA,
DEMONSTRAÇÃO, NECESSIDADE, CUSTÓDIA CAUTELAR. OBRIGATORIEDADE,
ENCERRAMENTO, EXECUÇÃO CRIMINAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, "NÃO
CULPABILIDADE". - RECONHECIMENTO, DIREITO, PACIENTE, APELAÇÃO,
LIBERDADE,
TRANSCURSO, PRAZO, TRÂNSITO, JULGADO, DECISÃO, CONDENAÇÃO. -
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, NECESSIDADE, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA,
EXPEDIÇÃO,
MANDADO, PRISÃO. SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, INOCORRÊNCIA, JULGAMENTO,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EQUIVALÊNCIA, "REFORMATIO IN PEJUS",
DETERMINAÇÃO, RECOLHIMENTO, RÉU, PRISÃO, ANTERIORIDADE, DECISÃO,
CONDENAÇÃO (MIN. NÉRI DA SILVEIRA). - VOTO VENCIDO, INDEFERIMENTO,
"HABEAS CORPUS", DESNECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, MANDADO, PRISÃO,
LIMITAÇÃO, EFEITO DEVOLUTIVO, RECURSO, IMPOSSIBILIDADE,
RECOLHIMENTO, RÉU,
PRISÃO, ANTERIORIDADE, DECISÃO, SEGUNDO GRAU, CABIMENTO, RECURSO
(MIN,
NELSON JOBIM).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00050 INC-00057 INC-00075
ART-00093 INC-00009 ART-00105 INC-00001
LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312 ART-00313 ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Nelson Jobim.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: Rcl-314, HC-60567, HC-72897 (RTJ-158/567).
Número de páginas: (30). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 14/05/04, (MLR).
Alteração: 17/05/04, (JVC).
Doutrina
OBRA: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO
AUTOR: BASILEU GARCIA
EDITORA: FORENSE
ANO: 1945 PÁGINA: 176 VOLUME: 3
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02738 RTJ VOL-00195-03 PP-00942
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : SÍLVIO CÉSAR DE LENA
IMPTE. : DJALMA TERRA ARAÚJO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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