STF HC 75755 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Incitação ao crime: não o pratica quem, segundo a
denúncia, não incitou ninguém à prática do delito, mas, ao
contrário, teria acedido à instigação de terceiro.
Ementa
Incitação ao crime: não o pratica quem, segundo a
denúncia, não incitou ninguém à prática do delito, mas, ao
contrário, teria acedido à instigação de terceiro.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.02.98.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00006 EMENT VOL-01903-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JUREZ DE SOUZA MACHADO
IMPTE. : HENRIQUE BARBACENA NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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