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Jurisprudência


STF HC 75755 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Incitação ao crime: não o pratica quem, segundo a denúncia, não incitou ninguém à prática do delito, mas, ao contrário, teria acedido à instigação de terceiro.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.02.98.

Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00006 EMENT VOL-01903-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JUREZ DE SOUZA MACHADO IMPTE. : HENRIQUE BARBACENA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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