STF HC 75767 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Não cabe a pretensão de renovar, em fase de
execução (art. 733 do C.P.C.), a dilação própria do processo de
conhecimento da ação de alimentos.
Recusa de pagamento compreendendo prestações atuais, além
das supostamente pretéritas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Não cabe a pretensão de renovar, em fase de
execução (art. 733 do C.P.C.), a dilação própria do processo de
conhecimento da ação de alimentos.
Recusa de pagamento compreendendo prestações atuais, além
das supostamente pretéritas.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.10.97.
Data do Julgamento
:
07/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1997 PP-63906 EMENT VOL-01894-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : RICARDO WALTER MUNIZ
IMPTES. : ARI MATEUS CARVALLIO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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