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Jurisprudência


STF HC 75767 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Não cabe a pretensão de renovar, em fase de execução (art. 733 do C.P.C.), a dilação própria do processo de conhecimento da ação de alimentos. Recusa de pagamento compreendendo prestações atuais, além das supostamente pretéritas. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.10.97.

Data do Julgamento : 07/10/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63906 EMENT VOL-01894-02 PP-00261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : RICARDO WALTER MUNIZ IMPTES. : ARI MATEUS CARVALLIO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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