STF HC 75769 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - Regular participação do órgão do Ministério
Público em fase investigatória e falta de oportuna argüição de
suposta suspeição do magistrado.
Pedido indeferido.
Ementa
- Regular participação do órgão do Ministério
Público em fase investigatória e falta de oportuna argüição de
suposta suspeição do magistrado.
Pedido indeferido.Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.09.97.
Data do Julgamento
:
30/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-62220 EMENT VOL-01893-03 PP-00480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : AGOSTINHO SOARES DUARTE
PACTE. : ROGÉRIO LÚCIO COELHO DOS SANTOS
IMPTE. : CARLOS FERNANDO DE ANDRADE
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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