STF HC 75783 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Crime contra a honra de Comandante de Comando
Aéreo Regional, em razão do exercício dessa função (art. 9º, III, d,
do C.P.M.).
A inviolabilidade conferida ao advogado pelo art. 133
da Constituição encontra limite na lei e protege a liberdade de
debate entre as partes, sem estender-se à ofensa irrogada ao
magistrado, o mesmo sucedendo em relação à autoridade que dirija
processo administrativo.
Ementa
- Crime contra a honra de Comandante de Comando
Aéreo Regional, em razão do exercício dessa função (art. 9º, III, d,
do C.P.M.).
A inviolabilidade conferida ao advogado pelo art. 133
da Constituição encontra limite na lei e protege a liberdade de
debate entre as partes, sem estender-se à ofensa irrogada ao
magistrado, o mesmo sucedendo em relação à autoridade que dirija
processo administrativo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 29-09-1998.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
IMPTE. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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