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Jurisprudência


STF HC 75784 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus fundado na absolvição pelo Júri de co-réus do paciente por negativa de participação no crime: irrelevância, mormente quando, ao negar provimento à apelação, o Tribunal dá relevo a prova testemunhal de autoria atinente apenas ao paciente.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.03.98.

Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : RENATO DA CONCEIÇÃO ALVES IMPTE. : ARY BICUDO DE PAULA JÚNIOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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