STF HC 75784 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus fundado na absolvição pelo Júri de
co-réus do paciente por negativa de participação no crime:
irrelevância, mormente quando, ao negar provimento à apelação, o
Tribunal dá relevo a prova testemunhal de autoria atinente apenas ao
paciente.
Ementa
Habeas-corpus fundado na absolvição pelo Júri de
co-réus do paciente por negativa de participação no crime:
irrelevância, mormente quando, ao negar provimento à apelação, o
Tribunal dá relevo a prova testemunhal de autoria atinente apenas ao
paciente.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
10.03.98.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : RENATO DA CONCEIÇÃO ALVES
IMPTE. : ARY BICUDO DE PAULA JÚNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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