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Jurisprudência


STF HC 75797 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO DE ARMAMENTO DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS, SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Configuração do ilícito do art. 12 da Lei nº 7.170/83 (que define os crimes contra a segurança nacional). Competência do Juiz Federal para julgamento da ação, em primeiro grau, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal. Art. 109, IV, c/c o art. 102, I, i, e II, b, da Constituição Federal. Improcedência da alegação de prejuízo à defesa por não ter o paciente sido intimado da decisão declinatória de foro, tendo em vista que consta da folha de registro automatizado de andamento processual, que vieram aos autos com as informações, que o defensor constituído esteve presente à sessão de julgamento, tendo feito, inclusive, defesa oral. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 16.09.1997.

Data do Julgamento : 16/09/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : LATINO DA SILVA FONTES IMPTE. : ALBERTO SILVA DOS SANTOS LOUVERA COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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