STF HC 75811 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO ESPECIAL. EXERCÍCIO EFETIVO
DA FUNÇÃO DE JURADO. DIREITO ASSEGURADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO CONDENATÓRIA.
O exercício da função de jurado assegura o direito à prisão
especial, que só cessa com o trânsito em julgado da condenação (CPP,
arts. 437 e 295, X).
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO ESPECIAL. EXERCÍCIO EFETIVO
DA FUNÇÃO DE JURADO. DIREITO ASSEGURADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO CONDENATÓRIA.
O exercício da função de jurado assegura o direito à prisão
especial, que só cessa com o trânsito em julgado da condenação (CPP,
arts. 437 e 295, X).
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65568 EMENT VOL-01895-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : FLÁVIO DIAS DA SILVA
ADVDOS. : SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00295 INC-00010 ART-00437
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (6). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/12/97, (NT).
Alteração: 09/11/2010, CHM.
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