- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 75815 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - Para não haver supressão de instância, não se conhece de habeas corpus com relação a alegação nova que se baseia em elementos que não foram submetidos à apreciação do Tribunal tido como coator. - Não-ocorrência de qualquer das hipóteses que exigem a notificação por edital prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei 8.038/90, porquanto, no caso, o ora paciente, segundo a certidão do Oficial de Justiça, foi notificado, embora se tenha recusado a apor o seu ciente no mandado. Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01904-02 PP-00246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOEL PEREIRA DOS SANTOS IMPTE. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Mostrar discussão