STF HC 75835 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: MANDADO DE PRISÃO. CPP, art. 675.
I. - Réu condenado no 1º grau: confirmação da sentença
pelo Tribunal de 2º grau, determinando-se a expedição do mandado de
prisão: a simples alegação de que serão interpostos embargos de
declaração do acórdão que, por unanimidade, confirmou a sentença
condenatória, não impede a expedição do mandado de prisão, dado que,
apenas excepcionalmente os embargos de declaração têm efeito
modificativo do julgado, possibilidade essa que não foi sequer
alegada pelo impetrante.
II. - A regra do art. 675, C.P.P., só se aplica no caso da
existência de recurso com efeito suspensivo. Tendo sido unânime a
decisão do Tribunal de 2º grau, não há falar em embargos
infringentes, caso em que o mandado de captura não poderia ser
expedido sem que transitasse em julgado o acórdão.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: MANDADO DE PRISÃO. CPP, art. 675.
I. - Réu condenado no 1º grau: confirmação da sentença
pelo Tribunal de 2º grau, determinando-se a expedição do mandado de
prisão: a simples alegação de que serão interpostos embargos de
declaração do acórdão que, por unanimidade, confirmou a sentença
condenatória, não impede a expedição do mandado de prisão, dado que,
apenas excepcionalmente os embargos de declaração têm efeito
modificativo do julgado, possibilidade essa que não foi sequer
alegada pelo impetrante.
II. - A regra do art. 675, C.P.P., só se aplica no caso da
existência de recurso com efeito suspensivo. Tendo sido unânime a
decisão do Tribunal de 2º grau, não há falar em embargos
infringentes, caso em que o mandado de captura não poderia ser
expedido sem que transitasse em julgado o acórdão.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Marco Roberto Alexander. 2ª. Turma, 14.10.97.
Data do Julgamento
:
14/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : MIGUEL CALOVINI NETO.
IMPTE. : MARCOS ROBERTO ALEXANDER.
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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