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Jurisprudência


STF HC 75845 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SÚDITOS PERUANOS COM EXTRADIÇÃO DEFERIDA A PEDIDO DO GOVERNO DE SEU PAÍS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE CONSISTIRIA EM ENCONTRAREM-SE PRESOS, AGUARDANDO EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO, QUANDO A PUNIBILIDADE DO CRIME DE QUE SÃO ACUSADOS SE ACHA EXTINTA POR EFEITO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. Impetração que não impugna a decisão proferida pelo STF na extradição em causa, razão pela qual não tem incidência o veto da Súmula nº 606. Precedentes da Corte: HHCC 45.970, Min. Djaci Falcão; 59.977, Min. Oscar Corrêa e 50.761, Min. Bilac Pinto. Prescrição, entretanto, não verificada, na forma apontada, dado tratar-se de crime próprio de funcionário público que, além de continuado, é permanente, razão pela qual o prazo prescricional haverá de ser contado, não a partir da formalização do último contrato celebrado pelos pacientes, mas do momento do afastamento dos pacientes dos cargos que exerciam no Banco Central do Peru, quando cessou o estado de violação da lei. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, decidiu que a autoridade coatora, no caso, é o Ministro-Relator dos Embargos na Extradição nº 662-2/República do Peru, hoje o Sr. Ministro Octavio Gallotti. E, no mérito, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus. Impedidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti. Falaram, pelos pacientes, o Dr. Júlio Brotto, e, pelo interveniente - Governo do Peru -, o Dr. Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 16.10.97.

Data do Julgamento : 16/10/1997
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-02 PP-00217
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : LEONEL SALOMÓN FIGUEROA RAMIREZ PACTE. : HÉCTOR SEGUNDO NEYRA CHAVÁRRY IMPTES. : RENÉ DOTTI E OUTROS COATOR : RELATOR DA EXTRADIÇÃO Nº 662-2 INTERV : REPÚBLICA DO PERU ADVDOS. : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO
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