STF HC 75848 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL.
I. - Questão posta na inicial do pedido de Revisão
Criminal não apreciada pelo Tribunal.
II. - Incabível a pretensão de expedição do alvará de
soltura, dado que o ajuizamento do pedido de revisão criminal não
suspende a execução da pena.
III. - H.C. deferido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL.
I. - Questão posta na inicial do pedido de Revisão
Criminal não apreciada pelo Tribunal.
II. - Incabível a pretensão de expedição do alvará de
soltura, dado que o ajuizamento do pedido de revisão criminal não
suspende a execução da pena.
III. - H.C. deferido em parte.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator, para cassar, em parte, o acórdão, e determinar que o Tribunal prossiga no julgamento do pedido de revisão, examinando os demais fundamentos não apreciados no aresto impugnado,
vencido, em parte, o Senhor Ministro Aurélio, que concedia o habeas corpus em maior extensão. 2ª. Turma, 02.12.97.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : WALDEIR GARCIA ESCANES
IMPTES. : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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