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Jurisprudência


STF HC 75848 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. I. - Questão posta na inicial do pedido de Revisão Criminal não apreciada pelo Tribunal. II. - Incabível a pretensão de expedição do alvará de soltura, dado que o ajuizamento do pedido de revisão criminal não suspende a execução da pena. III. - H.C. deferido em parte.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator, para cassar, em parte, o acórdão, e determinar que o Tribunal prossiga no julgamento do pedido de revisão, examinando os demais fundamentos não apreciados no aresto impugnado, vencido, em parte, o Senhor Ministro Aurélio, que concedia o habeas corpus em maior extensão. 2ª. Turma, 02.12.97.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : WALDEIR GARCIA ESCANES IMPTES. : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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