STF HC 75849 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Alegações de cerceamento de defesa que não estão
fundamentadas, e, além disso, a segunda demandaria análise
aprofundada da prova, não sendo cabível o "habeas corpus", por seu
rito restrito.
- Inexistência, no caso, do alegado "bis in idem", no
tocante à idade da vítima do estupro.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Alegações de cerceamento de defesa que não estão
fundamentadas, e, além disso, a segunda demandaria análise
aprofundada da prova, não sendo cabível o "habeas corpus", por seu
rito restrito.
- Inexistência, no caso, do alegado "bis in idem", no
tocante à idade da vítima do estupro.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-02 PP-00216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : AGOSTINHO AMORIM SOBRINHO
IMPTE. : AGOSTINHO AMORIM SOBRINHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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