STF HC 75853 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Mandado de segurança do MP contra decisão judicial
penal: litisconsórcio passivo necessário do réu beneficiado.
A admitir-se mandado de segurança do Ministério Público
contra decisão favorável à defesa, no processo penal, o réu é
litisconsorte passivo e não mero assistente litisconsorcial,
impondo-se sua citação, pena de nulidade; de qualquer modo, a sua
audiência, no processo do mandado de segurança tendente a afetar
posição favorável que lhe decorrera da decisão impugnada resultaria
das garantias do contraditório e da ampla defesa: conseqüente
nulidade do processo de mandado de segurança deferido ao MP para
conferir efeito suspensivo a recurso contra o deferimento ao
condenado de progressão do regime de execução penal.
Ementa
Mandado de segurança do MP contra decisão judicial
penal: litisconsórcio passivo necessário do réu beneficiado.
A admitir-se mandado de segurança do Ministério Público
contra decisão favorável à defesa, no processo penal, o réu é
litisconsorte passivo e não mero assistente litisconsorcial,
impondo-se sua citação, pena de nulidade; de qualquer modo, a sua
audiência, no processo do mandado de segurança tendente a afetar
posição favorável que lhe decorrera da decisão impugnada resultaria
das garantias do contraditório e da ampla defesa: conseqüente
nulidade do processo de mandado de segurança deferido ao MP para
conferir efeito suspensivo a recurso contra o deferimento ao
condenado de progressão do regime de execução penal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.09.1997.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1997 PP-52492 EMENT VOL-01887-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDRE ACÁCIO BARBOSA
IMPTE. : JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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