main-banner

Jurisprudência


STF HC 75853 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Mandado de segurança do MP contra decisão judicial penal: litisconsórcio passivo necessário do réu beneficiado. A admitir-se mandado de segurança do Ministério Público contra decisão favorável à defesa, no processo penal, o réu é litisconsorte passivo e não mero assistente litisconsorcial, impondo-se sua citação, pena de nulidade; de qualquer modo, a sua audiência, no processo do mandado de segurança tendente a afetar posição favorável que lhe decorrera da decisão impugnada resultaria das garantias do contraditório e da ampla defesa: conseqüente nulidade do processo de mandado de segurança deferido ao MP para conferir efeito suspensivo a recurso contra o deferimento ao condenado de progressão do regime de execução penal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.09.1997.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 17-10-1997 PP-52492 EMENT VOL-01887-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ALEXANDRE ACÁCIO BARBOSA IMPTE. : JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão