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Jurisprudência


STF HC 75858 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Improcedência das alegações de inépcia da denúncia (que está, inclusive, preclusa ante a sentença condenatória), de vícios no auto de prisão em flagrante (questão que não repercute na validade da ação penal) e da atuação dos intérpretes, de deficiência de fundamentação da sentença condenatória, de insuficiência do conjunto probatório para a condenação, e do ataque à vedação da progressão de cumprimento da pena (inexistindo, também, a pretendida revogação dessa vedação pelo artigo 1º, § 7º, da Lei 9.455/97). "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas coupus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00001 EMENT VOL-01900-01 PP-00135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANDREAS HAUSER PACTE. : ÉRIKA AIGNER IMPTE. : DANTON BRASIL SCHIAVO GARRO COATOR : JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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