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Jurisprudência


STF HC 75868 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES, EM CONCURSO MATERIAL, DE FRAUDE CAMBIAL E ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: CRIME MULTITUDINÁRIO OU DE AUTORIA CONJUNTA OU COLETIVA. 1. Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do art. 41 do CPP - as quais podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença final (art. 569 do CPP) -, desde que permita o exercício do direito de defesa. O réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados e não do tipo penal invocado na denúncia. 2. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso da ação penal. Precedentes. 3. O Código Penal, ao tratar do concurso de pessoas, prevê as figuras de autor, co-autor e partícipe, podendo, assim, ser parte passiva legítima na ação quem, de qualquer modo, concorre para o crime (art. 29), ainda que não tenha praticado a conduta prevista no núcleo do tipo penal. 4. O rito especial e sumário do habeas-corpus não se compadece com o reexame de fatos e provas. 5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. Falou pelo paciente, o Dr. Paulo Freitas Ribeiro e pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2a Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : LUIZ MESSER IMPTE. : PAULO FREITAS RIBEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00069 ART-00071 ART-00171 PAR-00003 ART-00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00048 ART-00569 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00022 Crimes Contra o Sistema Financeiro
Observação : Acórdãos citados: RHC 58423 (RTJ-100/116), HC 58802 (RTJ-100/556), RHC 59857 (RTJ-104/1052), RHC 62935, RHC-63169 (RTJ-115/1144), HC 64870, HC 71899 (RTJ-156/574), HC 73638 (RTJ-163/661), HC 73963. Número de páginas: (18). Análise:(DMV). Revisão:(CTM). Inclusão: 05/04/04, (MLR). Alteração: 05/04/04, (NT).
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