STF HC 75870 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 304, 307 e 171, do Código Penal à pena de 3 anos e nove
meses de reclusão e 24 dias-multa. 2. Alegação de falta de justa
causa, suspeição do Juiz e cerceamento de defesa, incompetência do
Juízo e irregularidade na fixação da pena. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 4.
Cuidando-se de infração penal, a competência para o processo e
julgamento é do Juízo a quem couber a distribuição. Inacolhimento da
suspeição do magistrado, tão-só, porque as decisões proferidas pelo
juiz foram contrárias aos interesses do paciente. Prejuízo para a
defesa não demonstrado. Penas fixadas "pouco acima do mínimo legal
mediante justificativa bastante". Inviável em habeas corpus a
reapreciação de fatos e provas. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 304, 307 e 171, do Código Penal à pena de 3 anos e nove
meses de reclusão e 24 dias-multa. 2. Alegação de falta de justa
causa, suspeição do Juiz e cerceamento de defesa, incompetência do
Juízo e irregularidade na fixação da pena. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 4.
Cuidando-se de infração penal, a competência para o processo e
julgamento é do Juízo a quem couber a distribuição. Inacolhimento da
suspeição do magistrado, tão-só, porque as decisões proferidas pelo
juiz foram contrárias aos interesses do paciente. Prejuízo para a
defesa não demonstrado. Penas fixadas "pouco acima do mínimo legal
mediante justificativa bastante". Inviável em habeas corpus a
reapreciação de fatos e provas. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 02.06.98.
Data do Julgamento
:
02/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
IMPTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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