STF HC 75897 ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração
- Embargos interpostos por meio de "fax", tendo o original
ingressado no protocolo da Corte fora do prazo para a sua
interposição. Intempestividade dos embargos, consoante a firme
jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração
- Embargos interpostos por meio de "fax", tendo o original
ingressado no protocolo da Corte fora do prazo para a sua
interposição. Intempestividade dos embargos, consoante a firme
jurisprudência deste Tribunal.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração em embargos em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00056 EMENT VOL-01910-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : GILBERTO CESCATTO MORAES
ADVDOS. : CARLOS EDUARDO SANTOS GEISLER
EMBDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Mostrar discussão