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Jurisprudência


STF HC 75898 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA. 1. Não é nulo o processo em que o advogado do paciente é intimado para todos os seus atos e não se manifesta na maioria deles; reforçando a hipótese de ausência de nulidade a cautela do juiz ao nomear defensor ad hoc para a prática dos atos processuais dos quais não se desimcubiu a defesa técnica constituída. 2. Havendo nulidade relativa é necessária a demonstração de prejuízo. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 30.09.97. Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos o Senhores Ministros Marco Aurélio e Presidente. 2ª. Turma, 07.10.97.

Data do Julgamento : 07/10/1997
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00043 EMENT VOL-02040-04 PP-00801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ AMADEU OLIVARI IMPTE. : CELSO REHDER DE ANDRADE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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