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Jurisprudência


STF HC 75905 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUESITOS. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. O libelo observou os termos da pronúncia e esta os da denúncia, não se insurgindo o réu quanto às qualificadoras, pois no recurso em sentido estrito apenas insistiu na tese da negativa da autoria. 2. Perante o Júri, os quesitos foram formulados na conformidade da pronúncia e do libelo, sem qualquer impugnação da defesa. 3. E os Jurados, mesmo diante dos termos do 4º quesito, não demonstraram qualquer perplexidade, pois o responderam afirmativamente por unanimidade de votos, como unânimes foram em todos os demais quesitos. 4. E a Defesa silenciou diante das explicações que foram dadas pelo Juiz, aos Jurados, sobre o significado dos quesitos, e não apresentou qualquer objeção a sua redação, ao ensejo de sua formulação. 5. De resto, os Jurados devem ter sido informados dos termos da denúncia, da pronúncia, do libelo e das teses da defesa e não tiveram dificuldades alguma em responder aos quesitos. 6. Assim, não evidenciada perplexidade dos Jurados, seja em decorrência do texto do quesito agora impugnado, seja em face dos fatos que consideraram provados, não resta demonstrado qualquer prejuízo para a defesa. 7. Na verdade, a impugnação ao quesito deveria ter sido apresentada ao ensejo do julgamento perante o Júri. E não tendo sido, a questão ficou preclusa, por se tratar de nulidade relativa. Mas ainda que tal impugnação tivesse ocorrido naquela oportunidade, melhor sorte não teria o paciente, pois, na verdade, os Jurados demonstraram completa segurança em suas respostas. Todas unânimes. 8. "H.C." indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. 1ª. Turma, 25.11.97.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01900-01 PP-00152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ALFREDO ANTÔNIO DE CARVALHO LOPES IMPTES. : KÁTIA TAVARES E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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