STF HC 75907 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Reformatio in pejus indireta: aplicação à hipótese
de consumação da prescrição segundo a pena concretizada na sentença
anulada, em recurso exclusivo da defesa, ainda que por incompetência
absoluta da Justiça de que promanou.
I. Anulada uma sentença mediante recurso exclusivo da
defesa, da renovação do ato não pode resultar para o réu situação
mais desfavorável que a que lhe resultaria do trânsito em julgado da
decisão de que somente ele recorreu: é o que resulta da vedação da
reformatio in pejus indireta, de há muito consolidada na
jurisprudência do Tribunal.
II. Aceito o princípio, é ele de aplicar-se ainda quando a
anulação da primeira sentença decorra da incompetência
constitucional da Justiça da qual emanou.
Ementa
Reformatio in pejus indireta: aplicação à hipótese
de consumação da prescrição segundo a pena concretizada na sentença
anulada, em recurso exclusivo da defesa, ainda que por incompetência
absoluta da Justiça de que promanou.
I. Anulada uma sentença mediante recurso exclusivo da
defesa, da renovação do ato não pode resultar para o réu situação
mais desfavorável que a que lhe resultaria do trânsito em julgado da
decisão de que somente ele recorreu: é o que resulta da vedação da
reformatio in pejus indireta, de há muito consolidada na
jurisprudência do Tribunal.
II. Aceito o princípio, é ele de aplicar-se ainda quando a
anulação da primeira sentença decorra da incompetência
constitucional da Justiça da qual emanou.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus. Vencido
o Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente, que o indeferia. 1ª Turma,
11.11.97.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : HELOÍSA MARIA DA SILVA SALINO
IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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