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Jurisprudência


STF HC 75907 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Reformatio in pejus indireta: aplicação à hipótese de consumação da prescrição segundo a pena concretizada na sentença anulada, em recurso exclusivo da defesa, ainda que por incompetência absoluta da Justiça de que promanou. I. Anulada uma sentença mediante recurso exclusivo da defesa, da renovação do ato não pode resultar para o réu situação mais desfavorável que a que lhe resultaria do trânsito em julgado da decisão de que somente ele recorreu: é o que resulta da vedação da reformatio in pejus indireta, de há muito consolidada na jurisprudência do Tribunal. II. Aceito o princípio, é ele de aplicar-se ainda quando a anulação da primeira sentença decorra da incompetência constitucional da Justiça da qual emanou.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Senhor Ministro Moreira Alves, Presidente, que o indeferia. 1ª Turma, 11.11.97.

Data do Julgamento : 11/11/1997
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : HELOÍSA MARIA DA SILVA SALINO IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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