STF HC 75931 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. ADIAMENTO. ENFERMIDADE
DO ADVOGADO. RECUSA. RÉU REPRESENTADO POR DOIS ADVOGADOS.
A impossibilidade da presença do advogado à sessão de
julgamento não basta para que se reconheça o direito à transferência
de pauta, uma vez que há circunstâncias que podem autorizar o seu
indeferimento.
No caso, o paciente estava representado nos autos por dois
advogados e a sustentação oral no julgamento da apelação poderia
ter sido feita pelo outro patrono.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. ADIAMENTO. ENFERMIDADE
DO ADVOGADO. RECUSA. RÉU REPRESENTADO POR DOIS ADVOGADOS.
A impossibilidade da presença do advogado à sessão de
julgamento não basta para que se reconheça o direito à transferência
de pauta, uma vez que há circunstâncias que podem autorizar o seu
indeferimento.
No caso, o paciente estava representado nos autos por dois
advogados e a sustentação oral no julgamento da apelação poderia
ter sido feita pelo outro patrono.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Ivo Perassolli Júnior. 1ª Turma, 18.11.1997.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00043 EMENT VOL-01896-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO AUGUSTO COIMBRA VIAL
IMPTE. : IVO PERASSOLLI JÚNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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