STF HC 75937 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. No âmbito do habeas corpus, não
há como esta Corte reapreciar e confrontar os fundamentos da
primeira e segunda instâncias, os quais conduziram a decisões
diferentes. 3. A impetração se faz contra o aresto de segundo grau,
que vem amplamente fundamentado. 4. Continuidade delitiva. 5. Ações
penais distintas, em Juízos diversos, certo não cabe invocar o
trânsito em julgado de duas das sentenças para obstar o
pronunciamento da Corte estadual de grau superior. 6. Não há falar,
destarte, aqui, em bis in idem. Sequer a decisão de primeiro grau
negou os fatos ou os teve como não típicos. As sentenças
absolutórias foram, tão-só, por deficiência de provas e, bem de ver,
cada processo se referia a determinado período. 7. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. No âmbito do habeas corpus, não
há como esta Corte reapreciar e confrontar os fundamentos da
primeira e segunda instâncias, os quais conduziram a decisões
diferentes. 3. A impetração se faz contra o aresto de segundo grau,
que vem amplamente fundamentado. 4. Continuidade delitiva. 5. Ações
penais distintas, em Juízos diversos, certo não cabe invocar o
trânsito em julgado de duas das sentenças para obstar o
pronunciamento da Corte estadual de grau superior. 6. Não há falar,
destarte, aqui, em bis in idem. Sequer a decisão de primeiro grau
negou os fatos ou os teve como não típicos. As sentenças
absolutórias foram, tão-só, por deficiência de provas e, bem de ver,
cada processo se referia a determinado período. 7. Habeas corpus
indeferido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falaram pelo paciente o Dr. João Zuccolotto e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 09.12.97.
Data do Julgamento
:
09/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00847
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO ZUCCOLOTTO
PACTE. : OSWALDO ZUCCOLOTTO
IMPTE. : MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO
ADVDO. : JOÃO ZUCCOLOTTO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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