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Jurisprudência


STF HC 75937 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. No âmbito do habeas corpus, não há como esta Corte reapreciar e confrontar os fundamentos da primeira e segunda instâncias, os quais conduziram a decisões diferentes. 3. A impetração se faz contra o aresto de segundo grau, que vem amplamente fundamentado. 4. Continuidade delitiva. 5. Ações penais distintas, em Juízos diversos, certo não cabe invocar o trânsito em julgado de duas das sentenças para obstar o pronunciamento da Corte estadual de grau superior. 6. Não há falar, destarte, aqui, em bis in idem. Sequer a decisão de primeiro grau negou os fatos ou os teve como não típicos. As sentenças absolutórias foram, tão-só, por deficiência de provas e, bem de ver, cada processo se referia a determinado período. 7. Habeas corpus indeferido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falaram pelo paciente o Dr. João Zuccolotto e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 09.12.97.

Data do Julgamento : 09/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00847
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOÃO ZUCCOLOTTO PACTE. : OSWALDO ZUCCOLOTTO IMPTE. : MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO ADVDO. : JOÃO ZUCCOLOTTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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