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Jurisprudência


STF HC 75942 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário. PROVIMENTO JUDICIAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO. Exsurgindo, a toda evidência, haver sido utilizada a expressão "desprovimento do apelo" quando o certo seria "o provimento" impõe-se a concessão de ordem, harmonizando-se os fundamentos lançados com o decisum.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora - 18:40 horas, e da superveniente ausência dos Ministros Néri da Silveira, Presidente, e Mauricio Corrêa, para comporem o Tribunal Superior Eleitoral. 2ª. Turma, 21.10.97. Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para considerar provido o recurso da defesa, e não qual constou, por evidente erro material, no acórdão, como tendo sido desprovido o recurso da acusação. 1ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00006 EMENT VOL-01897-03 PP-00570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : LUIZ CARLOS FERREIRA FRAGOSO IMPTES. : LUCÍDIO INÁCIO VALONI ÁVILA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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