STF HC 75960 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: 1- Júri. Requerido o desaforamento pelo Ministério
Público é imperativa a audiência da defesa. Precedentes do STF: HC
63.807 (RTJ 131/125) e HC 69.054, (RTJ 139/242).
2 - Necessidade da indicação dos fundamentos de exclusão
das mais próximas, quando escolhida, para o julgamento, cidade mais
distante do distrito da culpa. Precedente: HC 65.278, (RTJ
128/1170).
Ementa
1- Júri. Requerido o desaforamento pelo Ministério
Público é imperativa a audiência da defesa. Precedentes do STF: HC
63.807 (RTJ 131/125) e HC 69.054, (RTJ 139/242).
2 - Necessidade da indicação dos fundamentos de exclusão
das mais próximas, quando escolhida, para o julgamento, cidade mais
distante do distrito da culpa. Precedente: HC 65.278, (RTJ
128/1170).Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.1997.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00044 EMENT VOL-01896-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : NELSON DE AQUINO SILVEIRA MACHADO
IMPTES. : MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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