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Jurisprudência


STF HC 75960 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
1- Júri. Requerido o desaforamento pelo Ministério Público é imperativa a audiência da defesa. Precedentes do STF: HC 63.807 (RTJ 131/125) e HC 69.054, (RTJ 139/242). 2 - Necessidade da indicação dos fundamentos de exclusão das mais próximas, quando escolhida, para o julgamento, cidade mais distante do distrito da culpa. Precedente: HC 65.278, (RTJ 128/1170).
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.1997.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00044 EMENT VOL-01896-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : NELSON DE AQUINO SILVEIRA MACHADO IMPTES. : MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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