STF HC 75962 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. RENÚNCIA
DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR.
A falta de intimação do réu para indicação de novo advogado
é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado.
A jurisprudência desse Pretório tem entendimento firmado no
sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato
pelo advogado, para que constitua outro, sob pena de nulidade por
cerceamento de defesa.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. RENÚNCIA
DE MANDATO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR.
A falta de intimação do réu para indicação de novo advogado
é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado.
A jurisprudência desse Pretório tem entendimento firmado no
sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato
pelo advogado, para que constitua outro, sob pena de nulidade por
cerceamento de defesa.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.03.98.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01906-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
IMPTE. : FLAVIO JORGE MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00621
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Veja HC-58881, RTJ-99/144, HC-63794, RTJ-117/91, HC-69384,
RTJ-150/499
Número de páginas: (12). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 27/04/98, (SVF).
Alteração: 05/10/2010, CHM.
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