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Jurisprudência


STF HC 75968 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA. DECADÊNCIA. A circunstância apontada pelo acórdão, no sentido de que a vítima formalizara a representação dentro do prazo -- e o fez considerando a data registrada na peça -- não obsta a decadência, por inexistir qualquer elemento que, efetivamente, comprove a data de ingresso do documento perante o Órgão do Ministério Público. À mingua de tais elementos, tenho que se deve tomar como termo a data da denúncia, ofertada quando já extinta a punibilidade do acusado pela decadência do direito de representação. Habeas corpus deferido.
Decisão
Indexação PN1005 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DECADÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, PRAZO, COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, TERMO, DATA, DENÚNCIA, CONSIDERAÇÃO Observação Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Número de páginas: 07. Alteração: 18/02/98, (ARV).

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00006 EMENT VOL-01897-03 PP-00604
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : IVANOR GETULIO MACIEL DECKMANN IMPTE. : DAVID GIACOMINI COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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