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Jurisprudência


STF HC 75978 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crimes hediondos (L. 8.072/90): regime fechado integral (art. 2º, § 1º), de constitucionalidade declarada pelo Plenário (ressalva pessoal do relator): inaplicabilidade, porém, da regra proibitiva da progressão ao condenado pelo delito de associação incriminado no art. 14 da Lei de Entorpecentes, inconfundível com o de tráfico, tipificado no art. 12, único daquele diploma a que se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.1998.

Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : BLANCA LÍGIA ACEVEDO MESA IMPTE. : PASCHOAL NUNZIATO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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