STF HC 75978 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crimes hediondos (L. 8.072/90): regime fechado
integral (art. 2º, § 1º), de constitucionalidade declarada pelo
Plenário (ressalva pessoal do relator): inaplicabilidade, porém, da
regra proibitiva da progressão ao condenado pelo delito de
associação incriminado no art. 14 da Lei de Entorpecentes,
inconfundível com o de tráfico, tipificado no art. 12, único daquele
diploma a que se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.
Ementa
Crimes hediondos (L. 8.072/90): regime fechado
integral (art. 2º, § 1º), de constitucionalidade declarada pelo
Plenário (ressalva pessoal do relator): inaplicabilidade, porém, da
regra proibitiva da progressão ao condenado pelo delito de
associação incriminado no art. 14 da Lei de Entorpecentes,
inconfundível com o de tráfico, tipificado no art. 12, único daquele
diploma a que se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.1998.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : BLANCA LÍGIA ACEVEDO MESA
IMPTE. : PASCHOAL NUNZIATO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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