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Jurisprudência


STF HC 75982 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUBMETER-SE AOS EXAMES DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO E DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO PARA FINS DE OBTER A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. o paciente poderá dirigir o pedido ao Juízo das Execuções Criminais, a quem compete, nos termos do art. 66 da LEP, decidir sobre progressão de regime, não se inserindo na competência do Supremo Tribunal Federal. Com relação à nomeação de defensor dativo para o paciente, trata-se de pretensão que pode ser manifestada perante a Assistência Judiciária do Estado, tendo em vista que, nos termos do art. 15 da LEP, todo preso e interno sem recursos para constituir advogado, têm direito a assistência jurídica nos estabelecimentos penais. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65568 EMENT VOL-01895-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ROBERTO DA ROSA SOTELO IMPTE. : ALFREDO JOSÉ OLIVEIRA GOMES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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