STF HC 75983 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA
CONDENATÓRIA.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SURSIS.
1. Opostos embargos de declaração ao acórdão de apelação,
deve-se aguardar o
seu julgamento para cumprimento do mandado de prisão.
2. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em
consideração à culpabilidade e à
personalidade do agente, bem como, às conseqüências do crime (CP, art.
59).
Não pode, por isso, ser anulada por falta de fundamentação
.
3. Pedido de suspensão condicional da pena não examinado
no Tribunal de origem.
Os embargos declaratórios, que tratam da matéria, estão
pendentes de julgamento.
Não pode, assim, ser conhecido o pedido, sob pena de
supressão de instância.
Habeas parcialmente conhecido.
Deferido, em parte, para que o mandado de prisão não seja
expedido até o julgamento
dos embargos de declaração.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA
CONDENATÓRIA.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SURSIS.
1. Opostos embargos de declaração ao acórdão de apelação,
deve-se aguardar o
seu julgamento para cumprimento do mandado de prisão.
2. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em
consideração à culpabilidade e à
personalidade do agente, bem como, às conseqüências do crime (CP, art.
59).
Não pode, por isso, ser anulada por falta de fundamentação
.
3. Pedido de suspensão condicional da pena não examinado
no Tribunal de origem.
Os embargos declaratórios, que tratam da matéria, estão
pendentes de julgamento.
Não pode, assim, ser conhecido o pedido, sob pena de
supressão de instância.
Habeas parcialmente conhecido.
Deferido, em parte, para que o mandado de prisão não seja
expedido até o julgamento
dos embargos de declaração.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00058 ART-00096 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00049 PAR-00001 PAR-00002 ART-00059
ART-00060 "CAPUT" ART-00077 ART-00078
PAR-00001 ART-00180 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: por maioria, vencido em parte, o Ministro Marco Aurélio, que
concedia o
"habeas corpus" em maior extensão, para que o mandado de prisão não
seja expedido
até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Resultado: deferido em parte o pedido de "habeas corpus", para que o
mandado de
prisão não seja expedido até o julgamento dos embargos de declaração.
Acórdãos citados: HC-75753, HC-75819.
Número de páginas: (19). Análise:(MML). Revisão:().
Inclusão: 22/07/03, (MLR).
Alteração: 23/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00426
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : SILVIO CESAR DE LENA
IMPTES. : HELIO BIALSKI E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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