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Jurisprudência


STF HC 75983 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SURSIS. 1. Opostos embargos de declaração ao acórdão de apelação, deve-se aguardar o seu julgamento para cumprimento do mandado de prisão. 2. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em consideração à culpabilidade e à personalidade do agente, bem como, às conseqüências do crime (CP, art. 59). Não pode, por isso, ser anulada por falta de fundamentação . 3. Pedido de suspensão condicional da pena não examinado no Tribunal de origem. Os embargos declaratórios, que tratam da matéria, estão pendentes de julgamento. Não pode, assim, ser conhecido o pedido, sob pena de supressão de instância. Habeas parcialmente conhecido. Deferido, em parte, para que o mandado de prisão não seja expedido até o julgamento dos embargos de declaração.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00058 ART-00096 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00049 PAR-00001 PAR-00002 ART-00059 ART-00060 "CAPUT" ART-00077 ART-00078 PAR-00001 ART-00180 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: por maioria, vencido em parte, o Ministro Marco Aurélio, que concedia o "habeas corpus" em maior extensão, para que o mandado de prisão não seja expedido até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Resultado: deferido em parte o pedido de "habeas corpus", para que o mandado de prisão não seja expedido até o julgamento dos embargos de declaração. Acórdãos citados: HC-75753, HC-75819. Número de páginas: (19). Análise:(MML). Revisão:(). Inclusão: 22/07/03, (MLR). Alteração: 23/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00426
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : SILVIO CESAR DE LENA IMPTES. : HELIO BIALSKI E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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