STF HC 76004 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ACRÉSCIMO
DA PENA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDUÇÃO
CONCERNENTE À SEMI-IMPUTABILIDADE DO PACIENTE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal consideram a
não-ocorrência de bis in idem no reconhecimento da causa de aumento
do art. 9º da Lei nº 8.072/90, em face de ser a vítima menor de
quatorze anos, nos crimes de estupro e atentado violento ao
pudor tipificado pela violência presumida (art. 224, alínea a,
do Código Penal).
Ausência de fundamentação na sentença condenatória quanto ao
fator de redução da pena resultante do art. 26 do Código Penal,
em face da semi-imputabilidade do paciente.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ACRÉSCIMO
DA PENA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDUÇÃO
CONCERNENTE À SEMI-IMPUTABILIDADE DO PACIENTE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal consideram a
não-ocorrência de bis in idem no reconhecimento da causa de aumento
do art. 9º da Lei nº 8.072/90, em face de ser a vítima menor de
quatorze anos, nos crimes de estupro e atentado violento ao
pudor tipificado pela violência presumida (art. 224, alínea a,
do Código Penal).
Ausência de fundamentação na sentença condenatória quanto ao
fator de redução da pena resultante do art. 26 do Código Penal,
em face da semi-imputabilidade do paciente.
Habeas corpus deferido em parte.Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, deferindo, em parte, o
pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª Turma, 12.05.98.
Decisão: A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.05.98.
Data do Julgamento
:
19/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACT. : GERALDO CARMO RIBEIRO
IMPTE. : ANDRÉ LUIZ DE FELICE SOUZA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00026 ART-00157 PAR-00003 ART-00158
PAR-00002 ART-00213 "CAPUT" ART-00214
ART-00217 ART-00219 ART-00223 "CAPUT"
PAR-ÚNICO ART-00224 LET-A
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00009
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
:
Acórdãos citados: HC-72070 (RTJ-159/571), HC-72528, HC-74487
HC-74780 (RTJ-165/951); STJ: REsp-36018, REsp-36771,
REsp-40557, REsp-74896, REsp-75998, REsp-92640.
Número de páginas: (16). Análise:(JOY). Revisão:().
Inclusão: 04/03/05, (SVF).
Alteração: 11/03/05, (NT).
Alteração: 17/09/2010, (MSO).
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