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Jurisprudência


STF HC 76032 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgar os embargos infringentes em que reconheceu a ocorrência de crime continuado em favor do co-réu, não dispunha, nos autos, de elementos sobre o ora paciente para estender a ele, "ex officio" se fosse o caso, o reconhecimento da continuação delituosa, não podendo, por isso, ser apontada neste "habeas corpus" como autoridade coatora a esse respeito. - Sucede, porém, que o ora paciente requereu ao relator dos embargos infringentes essa extensão, e este se limitou a encaminhar essa petição ao Presidente da Seção Criminal, que o indeferiu, e, interposto agravo regimental, a este foi negado provimento, sob o fundamento de que não cabe requerimento com pedido de extensão em favor de co-réu quando já houve o trânsito em julgado da decisão que se pretende estendida. - Ora, esta Primeira Turma (assim, a título exemplificativo, nos HC 71.905 e 73.886, sendo relator deles o eminente Ministro Sydney Sanches) tem entendido que, mesmo em caso de omissão por parte do Tribunal no tocante à extensão do benefício ao co-réu, pode este - no caso, o paciente - requerê-la ao próprio órgão julgador da apelação, mediante simples petição, que deverá ser apreciada com o exame dos autos, requisitando-os, se for necessário, o que implica dizer que esse exame deverá ser feito ainda que haja transitado em julgado a decisão que concedeu o benefício que se pretende ver estendido. Concessão, de ofício, de "habeas corpus" em favor do ora paciente, para determinar que a referida Seção Criminal aprecie, como entender de direito, essa petição.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 24.53.98.

Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : LUCIANO RODRIGUES MACHADO IMPTES. : RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES E OUTRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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