STF HC 76036 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A
extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame
do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto
a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da
ordem de prisão.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A
extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame
do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto
a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da
ordem de prisão.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, PRISÃO CIVIL, DECORRÊNCIA, DESCUMPRIMENTO, CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DESCARACTERIZAÇÃO, CONTRATO DE DEPÓSITO.
- INOCORRÊNCIA, EFETIVAÇÃO, PENHORA, BEM, INDICAÇÃO, EXEQUENTE CREDOR.
- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, INAPLICABILIDADE, PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA
RICA, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRISÃO
CIVIL, DÍVIDA (MINS. NELSON JOBIM, MAURÍCIO CORRÊA E MIN. NÉRI DA SILVEIRA).
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCOMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, "WRIT",
AUTORIDADE COATORA, TRIBUNAL, IRRELEVÂNCIA, QUALIFICAÇÃO SUPERIOR
. AUSÊNCIA, PRERROGATIVA DE FORO, PACIENTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00664
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-INT CVC ANO-1969
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE
SÃO JOSÉ DA COSTA RICA)
Observação
Votação e resultado: por unanimidade, deferido o "Habeas Corpus"
acolhendo o fundamento de não se haver aperfeiçoado a penhora do bem.
Os Mins. Marco Aurélio e Carlos Velloso também deferiram o "Habeas
Corpus"
pelo outro fundamento relativo a aplicação, na espécie do Pacto
de São josé da Costa Rica.
Acórdãos citados: Rcl-314 (RTJ-136/1363), HC-72131, HC-73044
(RTJ-164/213).
Número de páginas: (25). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 13/05/04, (SVF).
Alteração: 14/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : AURÉLIO BATISTA PAIVA
IMPTES. : RAUL QUEIROZ NEVES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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