STF HC 76050 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS. QUESITO SOBRE
LEGÍTIMA DEFESA NÃO APRESENTADO PELO DEFENSOR DO RÉU DURANTE O
JULGAMENTO. QUESTÃO NÃO ALEGADA NA OCASIÃO OPORTUNA. CPP, ART. 479.
I. - A defesa limitou-se a pedir a desclassificação do
crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. Em nenhum
momento levantou a tese da legítima defesa.
II. - Não está o Presidente do Tribunal do Júri obrigado a
formular quesitos sobre teses defensivas levantadas nas declarações
do réu, mas não apresentadas pela defesa durante o julgamento.
Precedentes do STF.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal orienta-se no
sentido de que eventuais erros quanto à formulação dos quesitos
devem ser argüidos no momento processual próprio, sob pena de
preclusão (CPP, art. 479).
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS. QUESITO SOBRE
LEGÍTIMA DEFESA NÃO APRESENTADO PELO DEFENSOR DO RÉU DURANTE O
JULGAMENTO. QUESTÃO NÃO ALEGADA NA OCASIÃO OPORTUNA. CPP, ART. 479.
I. - A defesa limitou-se a pedir a desclassificação do
crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. Em nenhum
momento levantou a tese da legítima defesa.
II. - Não está o Presidente do Tribunal do Júri obrigado a
formular quesitos sobre teses defensivas levantadas nas declarações
do réu, mas não apresentadas pela defesa durante o julgamento.
Precedentes do STF.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal orienta-se no
sentido de que eventuais erros quanto à formulação dos quesitos
devem ser argüidos no momento processual próprio, sob pena de
preclusão (CPP, art. 479).
IV. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.11.97.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01897-03 PP-00624
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : BENEDITO PORCINO FILHO
IMPTE. : MAURA ROBERTI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão