- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 76081 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DEFENSOR DURANTE O CURSO DO PRAZO, RECONHECIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. "HABEAS CORPUS". 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça em Agravo Regimental, manteve decisão do Relator que considerara intempestivo o Recurso Especial. 2. Ficou provado, porém, nestes autos de "Habeas Corpus", que o prazo desse Recurso fora reaberto, por decisão irrecorrida, na instância de origem, circunstância desconhecida do Relator e da Turma julgadora do Agravo do S.T.J. 3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, para que, anulado tal julgamento, proceda o relator no S.T.J., como lhe parecer de direito, ao reexame da questão da tempestividade, em face desse documento, do qual até então não tomara conhecimento, ao que consta dos autos. 4. O deferimento é parcial porque o impetrante pretende que o S.T.F. proclame, desde logo, a tempestividade do Recurso Especial, o que não é possível antes que esse fato jurídico processual seja submetido à consideração do S.T.J.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.04.1998.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ODANIR DAVID BERTOL IMPTE. : GIL RATHJE DE MENDONÇA LIMA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão