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Jurisprudência


STF HC 76082 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. FURTO. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DE REEXAME DO LAUDO PERICIAL E DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS A QUO PORQUE, SEGUNDO O IMPETRANTE, UMA ANÁLISE MAIS ACURADA DA PROVA PERMITE CHEGAR A CONCLUSÃO FAVORÁVEL À PACIENTE. 1. A decisão monocrática que deferiu o pedido de prorrogação da medida de segurança e o acórdão dos embargos à execução que a confirmou não devem, nem podem, ser tomados como modelo; entretanto, permitem entrever que, com base na prova técnica, deferiram o pedido e, em conseqüência, ficaram afastadas as alegações em prol da paciente, ainda que implicitamente. A necessária fundamentação da decisão da Juíza, integrada pelo acórdão, se mostra suficiente. 2. À evidência, o instituto constitucional do habeas- corpus não tem o alcance que o impetrante pretende lhe dar, pois é sabido e consabido que o seu rito especial e sumário não se compadece com o reexame e revaloração das provas e nem é ele sucedâneo de uma terceira instância ordinária, ainda não prevista em lei. Neste sentido é a antiga, unânime, uniforme e reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 16.06.1998.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00003 EMENT VOL-01918-01 PP-00083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : FÁTIMA BRAULINDO IMPTE. : GERALDO SANCHES CARVALHO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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