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Jurisprudência


STF HC 76095 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". - Embora sem cumprir a exigência do $ 2º do artigo 2º da Lei 8.072 que exige que o juiz decida fundamentalmente se o réu poderá apelar em liberdade, a sentença condenatória concedeu indiretamente à ora paciente esse benefício ao determinar que somente depois do trânsito em julgado dela seria lançado o nome da sentenciada no rol dos culpados e expedido o mandado de prisão. Assim sendo, e não havendo apelado a propósito o Ministério Público, nem sendo caso de recurso necessário, não pode esse benefício, ainda que concedido sem a devida fundamentação, ser cassado pelo Tribunal, quando da apreciação da apelação do réu, para efeito de não conhecer da apelação por não se haver recolhido este á prisão. Essa questão ficou preclusa, e, portanto, não poderia ser reexaminada. "Habeas Corpus" deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.1997.

Data do Julgamento : 11/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00044 EMENT VOL-01896-03 PP-00536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : LUCIANE ALVES DA SILVA IMETE. : MARIA GRACI DIAS SILVEIRA COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS