STF HC 76095 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus".
- Embora sem cumprir a exigência do $ 2º do artigo 2º da Lei
8.072 que exige que o juiz decida fundamentalmente se o réu poderá
apelar em liberdade, a sentença condenatória concedeu indiretamente à
ora paciente esse benefício ao determinar que somente depois do
trânsito em julgado dela seria lançado o nome da sentenciada no rol dos
culpados e expedido o mandado de prisão.
Assim sendo, e não havendo apelado a propósito o Ministério Público,
nem sendo caso de recurso necessário, não pode esse benefício, ainda
que concedido sem a devida fundamentação, ser cassado pelo Tribunal,
quando da apreciação da apelação do réu, para efeito de não conhecer da
apelação por não se haver recolhido este á prisão. Essa questão ficou
preclusa, e, portanto, não poderia ser reexaminada.
"Habeas Corpus" deferido.
Ementa
"Habeas Corpus".
- Embora sem cumprir a exigência do $ 2º do artigo 2º da Lei
8.072 que exige que o juiz decida fundamentalmente se o réu poderá
apelar em liberdade, a sentença condenatória concedeu indiretamente à
ora paciente esse benefício ao determinar que somente depois do
trânsito em julgado dela seria lançado o nome da sentenciada no rol dos
culpados e expedido o mandado de prisão.
Assim sendo, e não havendo apelado a propósito o Ministério Público,
nem sendo caso de recurso necessário, não pode esse benefício, ainda
que concedido sem a devida fundamentação, ser cassado pelo Tribunal,
quando da apreciação da apelação do réu, para efeito de não conhecer da
apelação por não se haver recolhido este á prisão. Essa questão ficou
preclusa, e, portanto, não poderia ser reexaminada.
"Habeas Corpus" deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.1997.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00044 EMENT VOL-01896-03 PP-00536
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : LUCIANE ALVES DA SILVA
IMETE. : MARIA GRACI DIAS SILVEIRA
COATOR. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS