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Jurisprudência


STF HC 76097 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória: critérios de individualização da pena. A referência à intensidade do dolo só é idônea a fundamentar a exacerbação da pena se a sentença declina a base empírica de sua afirmação no caso; a tanto não se presta a menção a ter sido o condenado o coordenador da ação do grupo delinqüente, que é agravante legal (C.Pen., art. 62, I), aliás, de duvidosa aplicabilidade no âmbito da Lei de Entorpecentes. Não justifica a exacerbação da pena aplicada a opinião subjetiva do juiz sobre o desvalor em abstrato do tipo penal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.1997.

Data do Julgamento : 11/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00044 EMENT VOL-01896-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOAQUIM PERES SILVA IMPTES. : UBIRATAN T. GUEDES E OUTRO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO