STF HC 76097 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Sentença condenatória: critérios de
individualização da pena.
A referência à intensidade do dolo só é idônea a
fundamentar a exacerbação da pena se a sentença declina a base
empírica de sua afirmação no caso; a tanto não se presta a menção a
ter sido o condenado o coordenador da ação do grupo delinqüente, que
é agravante legal (C.Pen., art. 62, I), aliás, de duvidosa
aplicabilidade no âmbito da Lei de Entorpecentes.
Não justifica a exacerbação da pena aplicada a opinião
subjetiva do juiz sobre o desvalor em abstrato do tipo penal.
Ementa
Sentença condenatória: critérios de
individualização da pena.
A referência à intensidade do dolo só é idônea a
fundamentar a exacerbação da pena se a sentença declina a base
empírica de sua afirmação no caso; a tanto não se presta a menção a
ter sido o condenado o coordenador da ação do grupo delinqüente, que
é agravante legal (C.Pen., art. 62, I), aliás, de duvidosa
aplicabilidade no âmbito da Lei de Entorpecentes.
Não justifica a exacerbação da pena aplicada a opinião
subjetiva do juiz sobre o desvalor em abstrato do tipo penal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.1997.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00044 EMENT VOL-01896-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOAQUIM PERES SILVA
IMPTES. : UBIRATAN T. GUEDES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO