- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 76109 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. REPRESENTAÇÃO: LEI 9.099, DE 26.09.95. COMPOSIÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I - Já vencida a instância de conhecimento e encontrando-se o feito em fase de julgamento da apelação interposta pela defesa, quando veio a lume a Lei 9.099/95, fez-se a conversão do julgamento em diligência, para cumprimento do disposto no art. 91 da mesma Lei 9.099/95. Oferecida a representação pela vítima, não há falar em composição civil. Lei 9.099/95, art. 75. II - Existente sentença condenatória, não há falar em suspensão processual. III - H.C. indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio que deferia a ordem para determinar a observância do art. 91 da Lei 9.099. 2ª Turma, 10.03.98.

Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : CARLOS BERINGHS BUENO IMPTE. : HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão