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Jurisprudência


STF HC 76146 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME CULPOSOS DE DANO EM EQUIPAMENTO MILITAR E LESÃO CORPORAL PRATICADOS POR TENENTE E SOLDADO DO EXÉRCITO. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. 1. Os artigos 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099, de 26.09.95), que exigem representação do ofendido para a instauração de ação penal pública por crime de lesões corporais leves e de lesões culposas, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza. 2. Intimados os ofendidos, sem que tenham se manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, decai o direito de o Ministério Público promover ação penal pública. 3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da decadência em relação ao crime de lesões corporais culposas, esclarecendo-se que a ordem não alcança o crime de dano em equipamento militar.
Decisão
Deferiu-se, em parte, a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01955-01 PP-00145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : FAUSTO JORGE RODRIGUES SANTOS PACTE. : SÉRGIO RICARDO COSTA DE OLIVEIRA IMPTE. : CÉSAR DE FARIA JÚNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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