STF HC 76147 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA.
LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.
PRECEDENTES DA CORTE. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, como se verifica dos acórdãos
prolatados nos Recursos de Habeas Corpus nºs 74.606, Relator
Ministro Maurício Corrêa, e 74.547, Relator Ministro Octavio
Gallotti, já decidiu pela aplicação aos crimes de lesões corporais
leves e lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar
(CPM, art. 209 e 210), da Lei dos Juizados Especiais, que exige a
representação do ofendido para a instauração de processo-crime.
Deixando o ofendido de ofertar a representação, operou-se
a decadência a ensejar a extinção da punibilidade na forma do art.
91 da Lei nº 9.099/95.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA.
LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.
PRECEDENTES DA CORTE. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, como se verifica dos acórdãos
prolatados nos Recursos de Habeas Corpus nºs 74.606, Relator
Ministro Maurício Corrêa, e 74.547, Relator Ministro Octavio
Gallotti, já decidiu pela aplicação aos crimes de lesões corporais
leves e lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar
(CPM, art. 209 e 210), da Lei dos Juizados Especiais, que exige a
representação do ofendido para a instauração de processo-crime.
Deixando o ofendido de ofertar a representação, operou-se
a decadência a ensejar a extinção da punibilidade na forma do art.
91 da Lei nº 9.099/95.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.12.1997.
Data do Julgamento
:
09/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01899-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO SOUSA CORREIA
IMPTE. : CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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