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Jurisprudência


STF HC 76147 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. LESÃO CORPORAL CULPOSA. LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES DA CORTE. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, como se verifica dos acórdãos prolatados nos Recursos de Habeas Corpus nºs 74.606, Relator Ministro Maurício Corrêa, e 74.547, Relator Ministro Octavio Gallotti, já decidiu pela aplicação aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar (CPM, art. 209 e 210), da Lei dos Juizados Especiais, que exige a representação do ofendido para a instauração de processo-crime. Deixando o ofendido de ofertar a representação, operou-se a decadência a ensejar a extinção da punibilidade na forma do art. 91 da Lei nº 9.099/95. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.12.1997.

Data do Julgamento : 09/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01899-01 PP-00174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO SOUSA CORREIA IMPTE. : CÉSAR DE FARIA JÚNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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