STF HC 76155 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
FURTO: TENTATIVA. CP, ART. 155, § 2º. ACÓRDÃO. FIXAÇÃO DA PENA.
REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO.
I. - Nulidade do acórdão que, acolhendo recurso do
Ministério Público para agravar a pena, deixou de considerar a
redução obrigatória prevista no parágrafo único do art. 14 do Código
Penal, parte que não foi impugnada pelo recurso ministerial.
II. - HC deferido, em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
FURTO: TENTATIVA. CP, ART. 155, § 2º. ACÓRDÃO. FIXAÇÃO DA PENA.
REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO.
I. - Nulidade do acórdão que, acolhendo recurso do
Ministério Público para agravar a pena, deixou de considerar a
redução obrigatória prevista no parágrafo único do art. 14 do Código
Penal, parte que não foi impugnada pelo recurso ministerial.
II. - HC deferido, em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular o acórdão na
parte em que fixou a pena, determinando que nova decisão seja proferida,
neste ponto, observado o disposto no artigo 14, parágrafo único, do
Código Penal, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que
deferia o habeas corpus, em maior extensão, para anular integralmente o
acórdão. 2ª Turma, 09.06.98.
Data do Julgamento
:
09/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00003 EMENT VOL-01918-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : REGINALDO PEREIRA DE SOUZA
IMPTE. : WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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