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Jurisprudência


STF HC 76156 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus e recurso especial. Não impede o conhecimento pelo STF de habeas corpus contra decisão de segundo grau, que o STJ não haja conhecido de recurso especial interposto do mesmo acórdão, se diversos os fundamentos suscitados em cada uma das duas vias simultâneas de impugnação do julgado. II. Apelação criminal: individualização da pena: devolução ampla. A apelação da defesa devolve integralmente o conhecimento da causa ao Tribunal, que a julga de novo, reafirmando, infirmando ou alterando os motivos da sentença apelada, com as únicas limitações de adstringir-se à imputação que tenha sido objeto dela (cf. Súmula 453) e de não agravar a pena aplicada em primeiro grau ou, segundo a jurisprudência consolidada, piorar de qualquer modo a situação do réu apelante. Insurgindo-se a apelação do réu contra a individualização da pena, não está, pois, o Tribunal circunscrito ao reexame dos motivos da sentença: reexamina a causa, à luz do art. 59 e seguintes do Código, e pode, para manter a mesma pena, substituir por outras as circunstâncias judiciais ou legais de exasperação a que a decisão de primeiro grau haja dado relevo.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 31.03.98.

Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO ARANHA IMPTE. : FRANCIS SELWYN DAVIS COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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